Comitê de auditoria e finanças
I. OBJETIVO
O Comitê de auditoria e finanças (o “Comitê”) do Conselho de administração (o “Conselho”) da Seagate Technology Holdings plc (a “Empresa”) deverá:
II. ASSOCIAÇÃO
A. Composição
B. Nomeação e remoção
O Presidente do Comitê e os membros do Comitê serão nomeados anualmente pelo Conselho de administração e atuarão até que um sucessor de cada membro seja devidamente eleito ou até a demissão ou remoção antecipada do membro. Um membro do Comitê pode ser removido, com ou sem justa causa, pelo voto majoritário do Conselho.
C. Presidente do Comitê
A menos que um Presidente seja nomeado pelo Conselho, os membros do Comitê deverão eleger um Presidente por voto majoritário do Comitê. O Conselho pode substituir qualquer Presidente eleito pelo Comitê, a qualquer momento. O Presidente presidirá todas as sessões regulares do Comitê e organizará as agendas das reuniões do Comitê. Na ausência do Presidente, o Comitê deverá selecionar outro membro para presidir.
D. Delegação de autoridade
O Comitê pode formar subcomitês compostos de um ou mais de seus membros para qualquer fim que o Comitê julgar apropriado e pode delegar a tais subcomitês o poder e a autoridade que o Comitê julgar apropriado e no melhor interesse da Empresa, contanto que tal delegação esteja em conformidade com a Constituição da Empresa e a legislação aplicável.
O Comitê poderá delegar a um ou mais funcionários da Empresa a autoridade para finalizar documentações de transações aprovadas pelo Comitê, contanto que tal delegação esteja de acordo com a Constituição da Empresa e a legislação aplicável.
III. REUNIÕES
IV. Consultores externos
O Comitê, no exercício de sua função de supervisão, tem o poder de estudar e investigar qualquer assunto de interesse ou preocupação que o Comitê julgar necessário. A esse respeito, o Comitê terá a autoridade exclusiva de contratar e afastar consultores independentes ou outros conselheiros, conforme julgar necessário ou apropriado para cumprir suas obrigações. O Comitê deverá definir a remuneração e supervisionar o trabalho de qualquer conselho independente ou outros consultores contratados por ele. A Empresa fornecerá o financiamento apropriado, conforme determinado pelo Comitê, para pagar o auditor independente, qualquer outra firma de contabilidade pública registrada e qualquer conselho independente e quaisquer outros consultores externos contratados pelo Comitê e quaisquer despesas administrativas do Comitê que forem necessárias ou apropriadas na realização de suas atividades.
V. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
Para cumprir com sua função de supervisão no processo de relatórios financeiros e de divulgação, o Comitê depende de (i) gestão para a preparação e precisão das demonstrações financeiras da Empresa; (ii) gestão para o estabelecimento de controles e procedimentos internos eficazes para garantir a conformidade da Empresa com as normas contábeis, procedimentos de relatórios financeiro e leis e regulamentos aplicáveis; (iii) avaliações independentes e objetivas do departamento de auditoria interna global da Empresa com relação à eficácia e eficiência em geral do ambiente de controle da Empresa; e (iv) auditores independentes da Empresa para obter uma auditoria ou revisão imparcial e diligente, conforme aplicável, das demonstrações financeiras da Empresa e da eficácia dos controles internos da Empresa. Os membros do Comitê não são funcionários da Empresa e não são responsáveis por conduzir a auditoria ou realizar outros procedimentos de contabilidade. No cumprimento de suas responsabilidades, o Comitê não fornece nenhuma garantia especializada ou especial quanto às demonstrações financeiras da Empresa ou qualquer certificação profissional quanto ao trabalho dos auditores independentes.
As seguintes funções devem ser atividades recorrentes comuns do Comitê. O Comitê pode realizar funções adicionais e adotar políticas e procedimentos adicionais conforme forem apropriados ou delegados pelo Conselho:
Supervisão financeira
A resposta da gerência às questões levantadas pelos auditores independentes.
Sem excluir outras possibilidades, o Comitê pode revisar, com os auditores independentes, (i) quaisquer ajustes contábeis que tenham sido observados ou propostos pelo auditor, mas foram “rejeitados” (como irrelevante ou outro motivo), (ii) quaisquer comunicações entre a equipe de auditores e o escritório nacional da firma de auditoria a respeito de questões de auditoria ou contabilidade apresentadas pelo trabalho e (iii) quaisquer cartas de “recomendação” ou “controle interno” emitidas, ou propostas para emissão, pelos auditores independentes para a Empresa.
Auditoria interna
VI. ASSUNTOS FINANCEIROS E TRANSAÇÕES DE CAPITAL E INVESTIMENTO
Além das funções e obrigações descritas acima, o Comitê deve revisar os assuntos financeiros da Empresa.
O Comitê pode revisar e fazer recomendações ao Conselho e à gerência com relação à situação de caixa da Empresa; situação financeira; necessidades de capital; planos de financiamento; a capacidade de a Empresa acessar mercados de capital, inclusive as classificações de crédito e débito da Empresa; relações com bancos e credores; estrutura de capital; emissões de ações e dívida; dividendos, desdobramentos de ações; propostas de financiamento; emissões de débito, repagamento, recompra ou amortização de quaisquer notas em circulação; planos de ativos de capital e gastos de capital; gestão de risco financeiro nos negócios da Empresa; estratégia e situação fiscal; e planos de desenvolvimento corporativo.
VII. CONFORMIDADE LEGAL E REGULAMENTAR E RISCO CORPORATIVO
VIII. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Conforme emendas e reformulações realizadas pelo Conselho em 21 de abril de 2024.