I. OBJETIVO
O Comitê de compensação e pessoas (o “Comitê”) deve prestar assistência ao Conselho de administração (o “Conselho”) da Seagate Technology Holdings plc (a “Empresa”) no cumprimento de suas responsabilidades ao:
1. Supervisionar as políticas de remuneração, planos, programas de benefícios e filosofia geral de remuneração da Empresa;
2. Aprovar a remuneração de executivos da Empresa (incluindo o CEO) e diretores independentes.
3. Supervisionar a elaboração e a administração de planos de remuneração baseados em ações e incentivos.
4. Selecionar e manter conselheiros do Comitê.
5. Supervisionar os relatórios das divulgações de remuneração dos diretores executivos exigidas pela SEC para inclusão na declaração de procuração anual da Empresa ou no relatório anual no Formulário 10-K registrado junto à SEC.
II. ASSOCIAÇÃO
O Presidente do Comitê e os membros do Comitê serão nomeados anualmente pelo Conselho de administração e atuarão até que um sucessor de cada membro seja devidamente eleito ou até a demissão ou remoção antecipada do membro. Um membro do Comitê pode ser removido, com ou sem justa causa, pelo voto majoritário do Conselho.
A menos que um Presidente seja nomeado pelo Conselho, os membros do Comitê deverão eleger um Presidente por voto majoritário do Comitê. O Conselho pode substituir um Presidente eleito pelo Comitê, a qualquer momento. O Presidente presidirá todas as sessões regulares do Comitê, organizará as pautas das reuniões do Comitê e apresentará relatórios regularmente ao Conselho sobre as atividades do Comitê. Na ausência do Presidente, o Comitê deverá selecionar outro membro para presidir.
O Comitê pode formar subcomitês compostos de dois ou mais de seus membros para qualquer fim que o Comitê julgar apropriado e pode delegar a tais subcomitês o poder e a autoridade quando o Comitê julgar necessário e que seja do interesse da Empresa, caso essa delegação não viole a legislação, regulamento ou requisitos da NASDAQ ou SEC aplicáveis.
O Comitê pode revogar qualquer delegação de subcomitês a qualquer momento.
O Comitê poderá delegar a um ou mais executivos da Empresa a autoridade para oferecer indenizações e adjudicações em dinheiro ou títulos de capital a qualquer funcionário que não seja um diretor da Seção 16 da Empresa segundo o plano de remuneração de incentivo da Empresa ou outros planos baseados em ações, desde que tal delegação esteja em conformidade com tal plano, com a Constituição da Companhia e com a legislação aplicável. Qualquer funcionário a quem o Comitê conceder tal autoridade deverá reportar regularmente ao Comitê as indenizações assim feitas.
O Comitê deverá revisar regularmente qualquer delegação de autoridade à gerência com respeito às decisões relacionadas à remuneração de executivos e outros funcionários e pode revogar qualquer delegação de autoridade a qualquer momento.
III. REUNIÕES
IV. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
A. Atividades do Comitê
As seguintes funções serão deveres e responsabilidades do Comitê. O Comitê pode assumir deveres e responsabilidades adicionais conforme necessário ou apropriado devido a condições ou alterações empresariais, legislativas, legais, entre outras, ou conforme determinado pelo Conselho.
Todos os executivos
CEO
Executivos (excluindo o CEO)
Diretores não funcionários
Se e conforme o Comitê determinar como necessário ou apropriado, ou conforme exigido pela lei aplicável, o Comitê deverá revisar, aprovar (ou recomendar a aprovação do Conselho) e administrar, inclusive a adoção, alteração ou rescisão de, qualquer política de clawback permitindo que a Empresa recupere a remuneração paga aos funcionários.
B. Conselheiros externos
O Comitê tem a autoridade para estudar ou investigar qualquer assunto dentro de sua função de supervisão ou conforme determinar apropriado. O Comitê pode, ao seu próprio critério, reter, obter aconselhamento, encerrar, determinar termos de serviço e aprovar as tarifas de quaisquer consultores do Comitê, inclusive consultores ou conselheiros jurídicos (doravante denominados “Consultor”) para auxiliar o Comitê na avaliação da remuneração de diretores, CEO ou executivos e outros assuntos que o Comitê possa determinar. O Comitê será diretamente responsável pela supervisão do trabalho de um Consultor. A Empresa providenciará os fundos para o pagamento de um Consultor.
O Comitê pode considerar os seguintes fatores e quaisquer fatores adicionais exigidos pela NASDAQ antes de selecionar ou receber aconselhamento de um Consultor (diferente de um consultor jurídico interno):
O Comitê poderá selecionar ou receber aconselhamento de qualquer Consultor, inclusive um Consultor que não seja considerado independente, contanto que o Comitê tenha antes considerado os fatores anteriormente estabelecidos em seu processo de seleção para todos os Consultores diferentes de um consultor jurídico interno.
Pelo menos anualmente, o Comitê deverá considerar se o Consultor tem um conflito de interesses, conforme definido pelas regras da SEC, incluindo a consideração dos seis fatores que afetam a independência listados nesta Seção.
O Comitê também deverá estabelecer políticas e procedimentos para a pré-aprovação de serviços relacionados à remuneração, entre outros serviços, a serem prestados pelo Consultor contratado pelo Comitê e aprovar antecipadamente qualquer trabalho ou relacionamento remunerado ou não entre a Empresa e tal Consultor.
C. Relatórios
V. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Conforme adotado pelo Conselho e em vigor desde 21 de abril de 2024.