O Comitê de nomeação e governança corporativa (o “Comitê”) do Conselho de administração (o “Conselho”) da Seagate Technology plc (a “Empresa”) deverá prestar assistência ao Conselho no cumprimento de suas responsabilidades para com os acionistas da Empresa e a comunidade de investimento com as seguintes medidas:
Composição
O Comitê deve ser composto por três (3) ou mais diretores, incluindo um Presidente. Cada membro do Comitê deverá atender aos padrões de independência de acordo com a legislação aplicável, incluindo as regras promulgadas pelas regras de mercado da Nasdaq (“NASDAQ”) e a Securities and Exchange Commission (“SEC”).
Nomeação e remoção
O Presidente do Comitê e os membros do Comitê serão nomeados anualmente pelo Conselho de administração e atuarão até que um sucessor de cada membro seja devidamente eleito ou até a demissão ou remoção antecipada do membro. Um membro do Comitê pode ser removido, com ou sem justa causa, pelo voto majoritário do Conselho.
Presidente do Comitê
A menos que um Presidente seja nomeado pelo Conselho, o Comitê deverá eleger um Presidente por voto majoritário. O Conselho pode substituir um Presidente eleito pelo Comitê, a qualquer momento. O Presidente presidirá todas as sessões regulares do Comitê, organizará as pautas das reuniões do Comitê e apresentará relatórios regularmente ao Conselho sobre as atividades do Comitê. Na ausência do Presidente, o Comitê deverá selecionar outro membro para presidir.
Delegação de subcomitês
O Comitê pode formar subcomitês compostos de um ou mais de seus membros para qualquer fim que o Comitê julgar apropriado e pode delegar a tais subcomitês o poder e a autoridade quando o Comitê julgar apropriado e no melhor interesse da Empresa, contanto que tal delegação esteja em conformidade com a Constituição da Empresa e a legislação aplicável.
Seleção, composição e avaliação do Conselho
Seleção e composição do Comitê
Planejamento de sucessão
Governança corporativa
O Comitê, conforme julgar necessário ou apropriado, no exercício de sua função de supervisão, terá a autoridade para contratar e afastar consultores ou outros consultores independentes, incluindo a autoridade para aprovar as taxas a serem pagas a esses consultores e quaisquer outros termos de retenção. O Comitê também terá autoridade total para contratar e demitir quaisquer firmas usadas para auxiliar na identificação de candidatos à diretoria da Empresa, qualquer conselho externo ou outros especialistas e consultores, inclusive autoridade total para aprovar os honorários a serem pagos a tais partes e quaisquer outros termos de contratação.
Conforme adotado pelo Conselho em 21 de abril de 2024.